Classe 35 INPI Registro de Marca | O registro de marca é um título que pode ser muito benéfico para uma empresa, tanto a curto quanto a longo prazo. Com ele, é possível obter exclusividade do uso de uma marca em todo o território nacional por um período de um decênio, ou seja, por dez anos, com a possibilidade de renovação ao final desse período.
Todos esses benefícios concedidos só são possíveis após uma ampla e criteriosa análise para que uma marca possa obter o registro com base em normas já estabelecidas. Uma dessas normas faz parte da Classificação Nice de Produtos e Serviços, que enquadra uma marca em uma ou mais classes. Neste artigo, vamos falar mais sobre a Classe 35 e ao que exatamente ela se refere.
Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:
- O Princípio da Especialidade de Registro de Marca
- O que é Classificação Nice de Produtos e Serviços
- A Classificação 35 INPI de Registro de Marca
O Princípio da Especialidade de Registro de Marca
Para se registrar uma marca juntamente ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, autarquia federal responsável por todo esse processo, é preciso, primeiramente, obedecer algumas condições primárias. Uma delas é conhecida como o Princípio da Especialidade e ele se refere, em linhas gerais, ao caráter de novidade que uma marca precisa ter para ser passível de registro.
Isso significa que não é possível registrar uma marca que conflite, de alguma forma, com outra marca já existente e registrada, seja em relação ao seu nome ou em relação à sua logo. Por isso, é preciso que seja algo inteiramente novo, que não cause confusão no consumidor na hora de identificar marcas distintas.
É possível que marcas de mesmo nome obtenham registros simultâneos em casos específicos. Se nesse caso a área de atuação distinguir o suficiente para, novamente, não causar confusão na identificação dos nomes e marcas, poderá ser passível de registro. Quem delimita essa área de atuação é a Classificação Nice de Produtos e Serviços. Vamos entender mais sobre ela no próximo tópico.
O que é a Classificação Nice de Produtos e Serviços
A Classificação Nice de Produtos e Serviços é um acordo estabelecido em Paris e que passou por diversas correções até alcançar, finalmente, a forma atual, datada de 1979. Os países que participaram da Convenção responsável por estabelecer esses parâmetros são obrigados a utilizá-lo, aplicando-a na Lei de Propriedade Industrial. Isso permite não apenas o registro em território nacional, mas facilita também o processo em caso de internacionalização de uma marca.
A Classificação Nice de Produtos e Serviços, portanto, é a responsável por elencar e segmentar a área de atuação em 45 classes distintas nas quais uma empresa precisa se enquadrar para obter o registro. Dessas 45 classes, 34 são relativas à produtos e as outras 11 relativas aos serviços.
É possível que uma marca atue em mais de um segmento dentro dessas classes. Nesse caso, a empresa precisaria obter mais de um processo de registro, visto que o título só vigora para uma única classe por vez.
A Classe 35 INPI de Registro de Marca
A classe 35 INPI de Registro de Marca é a primeira das 11 classes que se referem aos serviços que uma marca ou empresa pode prestar. De acordo com a Classificação Nice de Produtos e Serviços, a classe 35 engloba as seguintes áreas:
- Propaganda;
- Gestão de Negócios;
- Administração de Negócios;
- Funções de escritório;